Canivete De Bolso Grande Victorinox Ranger Grip 174 Handyman

Código: F09728WCD Marca:
R$ 2.105,00 R$ 2.104,00
até 12x de R$ 175,33 sem juros
ou R$ 2.019,84 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
    • 1x de R$ 2.104,00 sem juros
    • 2x de R$ 1.052,00 sem juros
    • 3x de R$ 701,33 sem juros
    • 4x de R$ 526,00 sem juros
    • 5x de R$ 420,80 sem juros
    • 6x de R$ 350,66 sem juros
    • 7x de R$ 300,57 sem juros
    • 8x de R$ 263,00 sem juros
    • 9x de R$ 233,77 sem juros
    • 10x de R$ 210,40 sem juros
    • 11x de R$ 191,27 sem juros
    • 12x de R$ 175,33 sem juros
  • R$ 2.019,84 Pix
  • R$ 2.019,84 Boleto Bancário
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.

Ranger Grip 174 Handyman - VICTORINOX

O Ranger Grip 174 Handyman foi projetado para enfrentar qualquer desafio. Com 17 funções, inclusive um alicate de ponta fina e trava, é o companheiro perfeito para quem se dedica a resolver problemas. E, com as talas ergonômicas, você sempre estará no controle.

  • Cor: Vermelho
  • Material: Poliamida
  • A ferramenta essencial para quem adora ser independente, desde montar móveis até aprimorar sua bicicleta
  • Produzido na Suíça com 17 funções e talas de dois componentes para empunhadura excelente
  • Contém alicate de ponta fina e uma bainha de nylon
  • Ferramentas: 
  1. Bit Phillips 3
  2. Ranhura de bit 4,5 mm
  3. Ranhura para bits
  4. Palito
  5. Pinça
  6. Argola
  7. Alicate de ponta fina
  8. cortadores de fio
  9. chave de boca
  10. Perfurador
  11. Saca-rolhas
  12. Abridor de lata
  13. chave de fenda de 3 mm
  14. Abridor de garrafa
  15. chave de fenda de 5 mm, bloqueável
  16. desencapador de fio

DIMENSÕES

  • Altura: 28 mm
  • Comprimento: 130 mm
  • Largura: 31 mm
  • Peso: 230 g

Produtos relacionados

R$ 2.105,00 R$ 2.104,00
até 12x de R$ 175,33 sem juros
ou R$ 2.019,84 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
Pague com
  • Pagali
  • Pix
Selos
  • Site Seguro

VIAJANTE MODERNO LTDA - CNPJ: 38.388.813/0001-73 © Todos os direitos reservados. 2025